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RELEASE - Campanha Mais Mulheres no Poder, 50% Já.

ABRA - Comunicação

ABRA lança campanha 50% Já! Mais Mulheres no Poder

A ABRA - Associação Brasileira de Advogadas - lança a campanha 50% Já! Mais Mulheres no Poder que tem como objetivo ampliar a presença feminina em cargos de direção e decisão em todas as esferas: política, jurídica, pública e privada, no âmbito dos governos federal, estadual, municipal e distrital, bem como nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A Associação entende que qualquer avanço institucional, econômico e social exige uma sociedade equilibrada em que homens e mulheres compartilhem o poder de forma equânime, como estabelece o Inciso I do Art. 5º da Constituição Federal: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

Para a ABRA, a efetivação do ideal de país justo e igualitário passa pela maior participação da mulher na política eletiva e, por isso, apoia e incentiva a filiação partidária e a candidatura feminina a todos os cargos a serem disputados neste ano de eleições e, para isso, realizará campanhas, workshops, seminários e debates públicos.

“A ABRA quer ir além do que prevê a Lei nº 12.034, de 2009 (mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada sexo). “Não queremos cota. Queremos o que manda a Constituição: 50% Já! O direito da mulher de ocupar cargos públicos eletivos deve ser resguardado porque temos competência e interesse para fazê-lo”, ressaltou a presidente da Associação, Meire Mota.

Ela destaca, ainda, que entidades de classe, como a própria OAB, ainda carecem de equidade de gênero e que somente um trabalho de conscientização profundo e constante pode mudar esse quadro. “Das 27 seccionais da Ordem, somente Alagoas é presidida por uma mulher. Isso precisa mudar!”, alerta a dirigente da ABRA.

Driblando a lei

Mesmo com a obrigatoriedade legal de participação feminina nas eleições, muitos partidos acabam por “mascarar” as candidaturas. Dados do TSE - Tribunal Superior Eleitoral - das eleições de 2016 revelam que o número de mulheres no eleitorado brasileiro é desproporcional à quantidade de candidaturas realizadas.

Ainda que mais da metade dos eleitores brasileiros à época fosse composta por mulheres (52%), apenas 31,98% foram candidatas, sendo que cerca de 15 mil não receberam um único voto, nem mesmo o próprio. Com os homens essa situação ocorreu em somente 1.740 candidaturas.

A imprensa noticiou que muitas nem sabiam que eram candidatas, comprovando a explícita utilização de “candidaturas laranjas” para cumprir a exigência legal de garantir 30% de mulheres nas eleições. “Não houve e não há real investimento de tempo, dinheiro e capacitação dos partidos para a construção da equidade de gênero na política. Os homens ainda relutam em compartilhar o poder e a condução do nosso país, cuja maioria é de mulheres”, lamenta Meire Mota.

Escrutínio de gênero

Apesar das políticas públicas e dos mecanismos legais implementados, os resultados concretos não parecem ser suficientes para assegurar a efetiva participação das mulheres nas esferas de poder. Dados da ONU apontam o Brasil na 154ª posição do ranking de participação de mulheres no parlamento, entre 174 países analisados. Das 513 cadeiras da Câmara Federal, apenas 55 são ocupadas por deputadas (10,7%). Dos 81 senadores, 12 são mulheres (14,8%).

A obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, conforme estabelecida na Lei das Eleições, aumentou a presença de mulheres no Parlamento Brasileiro em apenas 3 pontos percentuais — de 7%, em 1997, para 9,9%, em 2015, segundo pesquisa da União Interparlamentar. Há de se fazer mais!

O escrutínio de gênero é uma das saídas possíveis que não requerem emenda constitucional, pois que a paridade entre homens e mulheres já está prevista na Carta Magna. Na verdade, não exige quaisquer outros tipos de alteração — inclusive a adoção de listas fechadas, em que a colocação de mulheres e homens, alternadamente, é mais fácil de ser efetivada. A atual legislação eleitoral poderia ser mantida, com a única diferença de que apurado o resultado, a proclamação dos eleitos estaria vinculada ao princípio constitucional de igualdade de gênero, em vez da simples ordem de votação. Assim, seriam diplomados pela Justiça Eleitoral o mesmo número de mulheres e homens mais votados em suas respectivas legendas. Utopia? A ABRA acredite que não! Por isso, a Associação se unirá a entidades que também lutam pela equidade de gênero, como o Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher, A União Brasileira de Mulheres, ONU Mulher, Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Direitos da Mulher e outras organizações para mobilizar a sociedade em torno de tais temas.

“Queremos sensibilizar os poderes constituídos e nossa agenda inclui audiências no Tribunal Superior Eleitoral, Congresso Nacional, Secretaria Especial de Mulheres, Ministério Público e as várias instâncias do Poder Judiciário e instituições de classe, como a OAB. A mudança deve começar já!”, ressalta a presidente da ABRA, Meire Mota.

A ABRA

A Associação das Advogadas do Brasil nasceu em 2017 a partir do movimento Primavera na OAB e da reflexão de que a presença feminina nos cargos de direção e representação da Ordem era mínima, apesar de haver 518 mil advogadas e 554 mil advogados.

O mesmo desequilíbrio também é constatado em todos os âmbitos da sociedade. A atuação da ABRA transcende o

mundo advocatício e propõe o debate da igualdade de gênero em todas as esferas, com projetos que também promovam a inclusão social e a cidadania da mulher brasileira de forma geral.

Assim, entre os objetivos da ABRA estão a defesa da Ordem Jurídica e da Constituição Federal, em especial à igualdade de direitos das Advogadas, bem como dos interesses e prerrogativas da Advocacia.

Promover a pacificação por meio da união, colaboração, harmonia, solidariedade, fraternidade e cooperação e trabalhar para a eliminação de todas as formas de discriminação de raça, sexo, cor, condição social, credo, ideológico, político ou religioso também compõe o escopo ABRA.

50% do fundo partidário 50% de todos os cargos, inclusive e obrigatoriamente de direção, na OAB, Presidência de comissões 50% Já!

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