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Qual a real necessidade de divisão de vagas no concurso da PMDF?


O artigo 4º dal Lei 9.713, publicada há 20 anos, definiu para o Brasil que o efetivo de policiais militares femininos do Distrito Federal será de ATÉ dez por cento do efetivo de cada Quadro. Portanto há ainda hoje um impedimento legal formal ao alcance dos 50%.

O baixo número de vagas disponibilizadas para mulheres no último certame (cuja prova objetiva, inclusive, ocorre no próximo domingo, dia 20 de maio), fez o Núcleo de Direitos Humanos juntamente com a Promotoria de Justiça Militar do MPDFT recomendarem a revisão da distribuição de vagas do concurso. E, mesmo depois da decisão da banca juntamente com a PM de aumentar o número de vagas destinadas ao público feminino, a quantidade total de policiais femininos (ainda que chamadas todas as aprovadas em Cadastro de Reserva) não atingirá sequer o estipulado na lei 9713/98.

Se o processo de admissão de efetivo, seja feminino ou masculino, testa as capacidades intelectuais, físicas e psicológicas de cada candidato, não parece haver necessidade de manter um ambiente sempre dominado por homens. Com a presença do teste de aptidão física como um requisito indispensável para aprovação, nem a discussão sobre diferenças físicas entre homens e mulheres se torna cabível. O assunto segue não discutido e, sem direito a explicações, as mulheres continuam impedidas de adentrar certos ambientes na sociedade com dignidade e presença significativa.

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