Na esteira da histórica decisão do TSE, ABRA protocola requerimento por mudanças OAB
Dois dias após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou reserva obrigatória de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para a candidatura de mulheres, a ABRA protocolou nesta quinta-feira, dia 24, requerimento junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que pede a alteração do artigo 131, parágrafo primeiro do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906, de 4 de julho de 1994).
De acordo com a supracitada norma e à semelhança da Lei das Eleições, o Regulamento Geral, que traz as instruções para as eleições da entidade, prevê a reserva de candidaturas para cada sexo. Dispõe, portanto, em seu artigo 131, parágrafo primeiro - alterado pela Resolução 01/2014, editada pelo CFOAB:
Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao mínimo de 30% (trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. § 1º O percentual mínimo previsto no caput deste artigo poderá ser alcançado levando-se em consideração a chapa completa, compreendendo os cargos de titular e de suplência, não sendo obrigatória a observância em cargos específicos ou de diretoria, incluindo a do Conselho Federal.
Apesar da reserva de pelo menos 30% de candidaturas de cada sexo, a norma não garante a efetiva participação feminina nos cargos políticos do órgão de classe dos advogados. Com efeito, o requerimento protocolado pela ABRA visa a mudança desse percentual, uma vez que não se pode contentar com 30% quando o ideal é que 50% das vagas sejam de preenchimento feminino obrigatório.
Urgente também, destaca o requerimento, é a modificação do disposto no parágrafo primeiro, que retira aquilo que o caput do preceito “concedeu”. O parágrafo primeiro do preceito é claro ao disciplinar que as vagas reservadas ao sexo feminino não precisam ser de cargos da Diretoria, nem do Conselho Federal. Assim, caso a chapa concorrente preencha os 30% previstos das vagas apenas com cargos de suplência às advogadas, de acordo com o Regulamento em vigor, a atitude estaria correta.
Desigualdade conhecida
As dificuldades institucionais e culturais à participação das mulheres na política também estão presentes no âmbito da advocacia. Mesmo as advogadas representando 48,23% do total de profissionais inscritos na OAB, são raras aquelas que ocupam cargos superiores nas direções tanto dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal da OAB.
Dos 81 conselheiros federais, apenas 10 são mulheres (12,3%) e, entre as 27 presidências de seccionais da Ordem, somente a OAB de Alagoas é presidida por uma advogada, Dra. Fernanda Marinela. Além disso, em mais de 80 anos, a Ordem nunca foi presidida por uma mulher.
Nesse momento, mais uma vez a esperança se renova com o vislumbre de que a ABRA possa contribuir de maneira efetiva para que mais mulheres conquistem posições de comando na OAB já em 2018, quando acontecem as próximas eleições gerais da Ordem.