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Lei Geral de Proteção de Dados - o que ela gera de novo no mundo virtual das crianças e adolescentes


A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira caminha para sua aprovação. Um dos pontos relevantes do texto legal é a especificidade e importância dada ao tratamento de dados de crianças e adolescentes.

O objetivo principal da lei é dar ao titular dos dados maior controle sobre a sua distribuição. Num movimento de observação do exemplo Europeu, sem perder as especificidades de necessidade local, a futura Lei possui disposições que visam garantir direitos fundamentais da criança e do adolescente (o livre desenvolvimento da personalidade, assegurar a liberdade de crítica e pensamento, mas resguardar sua integridade).

Segundo o texto proposto, dado pessoal é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de modo direto ou indireto.

Nessa linha, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes ganha especial atenção e relevância: o tratamento desses dados deverá ser realizado visando o melhor interesse de crianças e adolescentes. Passam a ter proteção especifica, sendo entendida como ilegal a coleta de dados de menores de 12 (doze) anos, sem consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal. O texto normativo dispõe, ainda, que os dados pessoais de crianças e adolescentes não poderão ser repassados a terceiros sem uma nova autorização.

A Lei também prevê o princípio da minimização da coleta de dados, segundo o qual os dados coletados devem se ater ao mínimo necessário, ou seja, devem ser apenas os estritamente necessários para a atividade desenvolvida. Vai-se, portanto, exigir maior zelo de dados por parte de plataformas virtuais de jogos, redes sociais e intituições que retenham dados de menores (por exemplo: escolas).

A Lei ainda prevê a criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados responsável por garantir o cumprimento da Lei, assim como mostra-se relevante observar que o descumprimento da Lei poderá acarretar sanções que podem representar até 2% do faturamento da empresa, considerando o teto de R$50.000.00,00 (cinquenta milhões de reais), por infração.

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