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A importância da presença de Mulheres na polícia


Dentre os indicadores internacionais de monitoramento de participação social feminina analisa-se a proporção de policiais mulheres. Além de atender à meta de integrar as mulheres à sociedade, ao mercado de trabalho e à vida pública, a presença de mulheres no corpo policial está prevista dentre as medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Especificamente o Art. 10-A da Lei n. 11.340, de 07.08.2006, dispõe que “é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados”. Como esse atendimento se dá no âmbito da polícia civil, cumpre apontar que a proporção de mulheres no efetivo das polícias civis das Unidades da Federação era de 26,4% em 31.12.2013.

Segundo as informações da Estadic 2014 (última pesquisa realizada pelo IBGE nesse âmbito), as mulheres representavam 13,4% do efetivo ativo das polícias militares e civis das Unidades da Federação, em 31.12.2013. A Unidade da Federação com a menor participação de mulheres no somatório do efetivo policial militar e policial civil era o Rio Grande do Norte, com 5,1%, e a que tinha a maior participação era o Amapá, com 23,4%. Em todas as Unidades da Federação, a participação feminina era menor na polícia militar do que na polícia civil, razão pela qual cabe mencionar a existência de editais de concurso público para o provimento de vagas na polícia militar que estabelecem percentual máximo de vagas para candidatas mulheres.

Fonte: IBGE

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