Conheça a ABRA
A Associação Brasileira de Advogadas - ABRA é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 2017, que tem como finalidade a defesa da ordem jurídica, dos direitos sociais, bem como a efetiva aplicação do princípio constitucional da igualdade de direitos e o enfrentamento a todas as formas de preconceitos.
- Defesa da Constituição e da Igualdade de Gênero
Caminho para redirecionar a forma como as mulheres participam das esferas instituídas, não só da OAB, como também dos mais diferentes espaços sociais.
- Combate a todas as formas de discriminação.
- “Justiça Climática e Questões de Gênero”
Os impactos das mudanças climáticas atingem de forma e intensidade diferentes, principalmente as mulheres, de acordo com a diversidade humana envolvida e que impõem o enfrentamento a todas as formas de discriminação e desigualdade econômica e social.
A ABRA
tem atuação Nacional
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Amapá
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Distrito Federal
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Goiás
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Mato Grosso do Sul
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Piauí
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São Paulo
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Sergipe
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Minas Gerais
Visão
Ser referência em novas formas de atuação da advogada, membros de carreiras jurídicas e mulheres que atuam nas áreas de direitos humanos, e defendam a eliminação de qualquer tipo de discriminação, bem como em ações de reconhecimento dos direitos das mulheres, tanto em nível nacional, como internacional.
Missão
Ser instrumento de mudança, transformação e fortalecimento da atuação das advogadas, membros de carreiras jurídicas e mulheres que atuam nas áreas de direitos humanos, e defendam a eliminação de qualquer tipo de discriminação e violências de toda ordem, ampliando suas ações para a sociedade civil, no sentido da criação e efetivação de direitos das mulheres, ocupando espaços de poder e decisão no meio social.
Valores
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União
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Cooperação
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Mediação
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Integridade
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Empatia
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Assertividade
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Tecnopoliticidade
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Inovação
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Criatividade
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Confiança
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Sustentabilidade
O que a ABRA realiza?
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Selo ABRA (clique aqui)
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Ações jurídicas, sociais, culturais e educacionais paraenfrentamento das desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho, na política e nas relações sociais.
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Defesa dos interesses profissionais e os direitos coletivos e individuais de suas associadas e demais mulheres.
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Promoção do diálogo e cooperação com entidades públicas e privadas de proteção e atenção à mulher.
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Conscientização da população e da sociedade por meio de cursos, capacitações, letramentos de gênero e raça e discussões coordenadas para esclarecimento de assuntos importantes com especialistas.
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Mediação social através da atuação voluntária em prol da defesa de mulheres vítimas de todas as formas de violência.
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Empoderamento politico das mulheres, ampliando sua participação
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Escrutínio de gênero e raça em todos os Poderes combatendo as barreiras de acesso das mulheres na política Observatório ABRA.
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Visibilidade às mulheres nos espaços públicos de poder e decisão.
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Empoderamento econômico e social das mulheres - Igualdade de salários, Qualificação profissional, educação financeira e digital.
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Independência financeira e empreendedorismo econômico.
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Cursos de capacitação e letramento de gênero e raça.
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Buscar a proteção social e etária das mulheres.
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Promover o empoderamento e valorização das mulheres culturais, pela criação de Revista científica, por exemplo.
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Clube de Investimento, Plano de Previdência e Assistência a Saúde.
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Tecnologia e inovação para acesso à inteligência artificial.
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A ABRA atuará junto às Seccionais da OAB para o enfrentamento ao assédio, a violência e a todas as formas de discriminação, bem como na defesa das prerrogativas e condições de trabalho das advogadas.
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Canal especializado para as Advogadas, com estrutura de acolhimento e devido encaminhamento das denúncias de assédio e violência.
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Promover, realizar, desenvolver e manter atividades de ensino e pesquisa, bem como outras atividades cientificas, artísticas, culturais e esportivas.
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Assistência Jurídica, nas questões relacionadas ao exercício profissional.
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Assistência Social e previdência complementar.
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Assistência a Saúde, especialmente saúde mental.
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O que é ABRA - Associação Brasileira de Advogadas?Associação Brasileira de Advogadas (ABRA) é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 2017,que tem como finalidade a defesa da ordem jurídica, dos direitos sociais, bem como aefetiva aplicação do princípio constitucional da igualdade de direitos eo enfrentamentoa todas asformas de preconceitos. MISSÃO Ser instrumento de mudança, transformação e fortalecimento da atuação das advogadas, membros de carreiras jurídicas e mulheres que atuam nas áreas de direitos humanos, e defendam a eliminação de qualquer tipo de discriminação e violências de toda ordem, ampliando suas ações para a sociedade civil, no sentido da criação e efetivação de direitos das mulheres, ocupando espaços de poder e decisão no meio social. VISÃO Ser referência em novas formas de atuação da advogada, membros de carreiras jurídicas e mulheres que atuam nas áreas de direitos humanos, e defendam a eliminação de qualquer tipo de discriminação, bem como em ações de reconhecimento dos direitos das mulheres, tanto em nível nacional, como internacional. VALORES União Cooperação Mediação Integridade Empatia Assertividade Tecnopoliticidade Inovação Criatividade Confiança Sustentabilidade
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O que a ABRA realiza?Ações jurídicas, sociais, culturais e educacionais paraenfrentamento das desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho, na política e nas relações sociais. Defesa dos interesses profissionais e os direitos coletivos e individuais de suas associadas e demais mulheres. Promoção do diálogo e cooperação com entidades públicas e privadas de proteção e atenção à mulher. Conscientização da população e da sociedade por meio de cursos, capacitações, letramentos de gênero e raça e discussões coordenadas para esclarecimento de assuntos importantes com especialistas. Mediação social através da atuação voluntária em prol da defesa de mulheres vítimas de todas as formas de violência. Empoderamento politico das mulheres, ampliando sua participação Escrutínio de gênero e raça em todos os Poderes combatendo as barreiras de acesso das mulheres na política Observatório ABRA. Visibilidade às mulheres nos espaços públicos de poder e decisão. Empoderamento econômico e social das mulheres - Igualdade de salários, Qualificação profissional, educação financeira e digital. Independência financeira e empreendedorismo econômico. Cursos de capacitação e letramento de gênero e raça. Buscar a proteção social e etária das mulheres. Promover o empoderamento e valorização das mulheres culturais, pela criação de Revista científica, por exemplo. Clube de Investimento, Plano de Previdência e Assistência a Saúde. Tecnologia e inovação para acesso à inteligência artificial. A ABRA atuará junto às Seccionais da OAB para o enfrentamento ao assédio, a violência e a todas as formas de discriminação, bem como na defesa das prerrogativas e condições de trabalho das advogadas. Canal especializado para as Advogadas, com estrutura de acolhimento e devido encaminhamento das denúncias de assédio e violência. Promover, realizar, desenvolver e manter atividades de ensino e pesquisa, bem como outras atividades cientificas, artísticas, culturais e esportivas. Assistência Jurídica, nas questões relacionadas ao exercício profissional. Assistência Social e previdência complementar. Assistência a Saúde, especialmente saúde mental. Clique aqui para saber mais
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Como faço para me associar a ABRA?Para se associar, clique na área "Associe-se" no menu superior e preencha o formulário do google. Clique aqui para abrir o formulário.
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Quem pode se associar a ABRA?Podem se filiar à ABRA: pessoas físicas e jurídicas que comungam os mesmos princípios da associação, na condição de: (a) Sócia, aquelas regularmente inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, aquelas com formação jurídica, bem como as integrantes de carreiras jurídicas como a Advocacia Pública, a Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Magistério, as integrantes dos órgãos auxiliares dos poderes executivos, legislativo e à administração da Justiça, mediante contribuição anual fixada pela Diretoria Executiva; (b) Associada,aquelas mencionadas no inciso anterior deste artigo, por adesão permanente, mediante contribuição social fixada pela Diretoria Executiva; Transitória, exclusivamente para participar dos programas, benefícios e atividades sociais, culturais, educacionais, cientificas e outras finalidades previstas neste Estatuto quais sejam as contribuintes facultativas e por adesão, mediante contribuição especial, fixada pela Diretoria Executiva; (c) Estagiária, aquelas matriculadas em cursos regulares de graduação ou pós-graduação e, em exercício de estagio profissional, mediante contribuição acadêmica fixada pela Diretoria Executiva; (d)Voluntária, as que exerçam atividades de voluntariado ou que sejam isentas de contribuição, por decisão da Diretoria Executiva, exclusivamente, para participar dos programas, benefícios e atividades sociais, culturais, educacionais, cientificas e outras finalidades previstas neste Estatuto, Regimento ou Resolução da Diretoria Executiva e ou Conselho de Administração Honra ( ou honorária e honorário) por meio de convite formal da Presidência e ou membra da Diretoria Executiva ad referendum do Conselho de Administração, , pessoas físicas ou jurídicas que hajam prestado serviços relevantes e ou que tenham contribuído para a dignificação e prestigio da ABRA. Colaboradora, por meio de convite formal da presidente, para colaborar com projetos e atividades da ABRA; (e) Contribuinte para fins previdenciários, qual seja aquela designada e que venham a aderir a planos previdenciários, de saúde, seguro em geral, clube de benefícios em geral ou de atividades técnico -cientificas, culturais e de lazer; (f) Beneméritas ou Beneméritos, quais sejam pessoas físicas ou jurídicas, que forem distinguidas por Resolução do Conselho de Administração ou por indicação do Conselho de Ética e Compliance / Conformidade ou do Consultivo, em razão de sua comprovada atuação, representatividade ou especial contribuição, inclusive patrimonial e financeira ,para os objetivos da ABRA. Conveniada ou Parceira, associada pessoa física ou jurídica, contribuinte por adesão exclusivamente para participar dos programas, benefícios e atividades sociais, culturais, desportivas, criativas e de lazer, educacionais, cientificas e outras finalidades previstas neste Estatuto,
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Os homens podem se associar?Sim. Os homens podem colaborar com as atividades da ABRA de várias formas: a) na qualidade de sócio Pessoa Jurídia desde que tenha nos seus quadros sócia, associada, ou advogada empregada. b) na qualidade de sócio ou colaborador convidado, mediante convite formal para contribuir em projetos e atividades da ABRA. c) na qualidade de especialista, pesquisador, técnico para colaborar com o observatório da ABRA.
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Escritórios ou Pessoa Jurídica pode se associar?Sim. Podem se filiar à ABRA: pessoas físicas e jurídicas que comungam os mesmos princípios da associação, na condição de: I- Sócia, aquelas regularmente inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, aquelas com formação jurídica, bem como as integrantes de carreiras jurídicas como a Advocacia Pública, a Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Magistério, as integrantes dos órgãos auxiliares dos poderes executivos, legislativo e à administração da Justiça, mediante contribuição anual fixada pela Diretoria Executiva; II- Associada, aquelas mencionadas no inciso anterior deste artigo, por adesão permanente, mediante contribuição social fixada pela Diretoria Executiva; III- Transitória, exclusivamente para participar dos programas, benefícios e atividades sociais, culturais, educacionais, cientificas e outras finalidades previstas neste Estatuto quais sejam as contribuintes facultativas e por adesão, mediante contribuição especial, fixada pela Diretoria Executiva; IV- Estagiária, aquelas matriculadas em cursos regulares de graduação ou pós-graduação e, em exercício de estagio profissional, mediante contribuição acadêmica fixada pela Diretoria Executiva; V- Voluntária, as que exerçam atividades de voluntariado ou que sejam isentas de contribuição, por decisão da Diretoria Executiva, exclusivamente, para participar dos programas, benefícios e atividades sociais, culturais, educacionais, cientificas e outras finalidades previstas neste Estatuto, Regimento ou Resolução da Diretoria Executiva e ou Conselho de Administração; VI- Honra (ou honorária e honorário) por meio de convite formal da Presidência e ou membra da Diretoria Executiva ad referendum do Conselho de Administração, , pessoas físicas ou jurídicas que hajam prestado serviços relevantes e ou que tenham contribuído para a dignificação e prestigio da ABRA; VII- Colaboradora (or) , por meio de convite formal da presidente, para colaborar com projetos e atividades da ABRA; VIII- Contribuinte para fins previdenciários, qual seja aquela designada e que venham a aderir a planos previdenciários, de saúde, seguro em geral, clube de benefícios em geral ou de atividades técnico -cientificas, culturais e de lazer; IX- Beneméritas ou Beneméritos, quais sejam pessoas físicas ou jurídicas, que forem distinguidas por Resolução do Conselho de Administração ou por indicação do Conselho de Integridade e Compliance / Conformidade ou do Consultivo, em razão de sua comprovada atuação, representatividade ou especial contribuição, inclusive patrimonial e financeira ,para os objetivos da ABRA; X- Conveniada ou Parceira, associada pessoa física ou jurídica, contribuinte por adesão exclusivamente para participar dos programas, benefícios e atividades sociais, culturais, desportivas, criativas e de lazer, educacionais, cientificas e outras finalidades previstas neste Estatuto.
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Quais benefícios eu tenho ao me associar a ABRAIntegrar a uma rede nacional de advogadas especialistas, e operadoras do direito. Assistência na defesa das prerrogativas da advocacia. Defesa judicial e extra judicial dos direitos e interesses das associadas, nos casos previstos na constituição federal e legislação pertinente. Participar de movimentos e atividades em prol da emancipação politica e igualdade dos direitos às mulheres. Participar de intercâmbio e cooperação via atividades e convênios para integração com profissionais, entidades e ou instituições nacionais e internacionais. ABRA Mais Vantagens A ABRA disponibiliza para seus associados um clube de benefícios com mais de 2700 convênios com as maiores empresas do Brasil e do mundo, com descontos exclusivos em eletrônicos, turismos, medicamentos e muito mais. Capacitação | Congressos | Cursos | Treinamentos Participação de atividades na área de capacitação, certificação, estudos, ensino e pesquisa, como: cursos, seminários, congressos, mesas de debates, workshop, treinamentos. Projetos - Apoio à Sociedade Participar de projetos como Centros e Câmaras de mediação e arbitragem para resolução de conflitos; Observatório da Mulher Advogada; Trabalho voluntário nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher; Convênios | Descontos | Parcerias Acesso a todos os convênios e parcerias relacionadas à ABRA. Divulgação Oportunidade de se veicular à todos os meios de comunicação e divulgação de caráter cultural, educacional e jurídica através de mídias sociais, vídeos, filmes, livros, revistas, periódicos, folhetos, boletins, manuais, cartilhas e publicações em geral, relacionadas a ABRA. Dentro das suas possibilidades de critérios fixados pelos seus estatutos a ABRA poderá prestar os seguintes serviços e benefícios. a) assistência jurídica nas questões relacionadas com as suas atividades profisisonais. b) assistência e intermediação de previdência, assistência, inclusive seguro em grupo, quando praticado. c) serviços e benefícios que facilitem o exercicio da profissão e diminua as barreiras de gênero.
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Qual valor para me associar?Pessoa Física: o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 360,00. Pessoa Jurídica: o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 1.200,00.
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Como faço para pagar a anuidade?A anuidade poderá ser paga via transferência bancária, depósito ou boleto. Para se associar clique aqui. Dados para pagamento Banco: Sicoob Judiciario Banco 756 Ag. 4002 Conta: 46512-7 CNPJ: 28.922.146/0001-03 Email: falecomaabra@gmail.com
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Como faço para fazer uma doação?A doação poderá ser feita via transferência bancária ou depósito. Enviar comprovante para falecomaabra@gmail.com Dados para pagamento Banco: Sicoob Judiciario Banco 756 Ag. 4002 Conta: 46512-7 CNPJ: 28.922.146/0001-03