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  • O que é ABRA - Associação Brasileira de Advogadas?
    A Associação Brasileira de Advogadas - ABRA é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade a defesa da ordem jurídica, dos direitos sociais, bem como a efetiva aplicação do princípio constitucional da igualdade de direitos e o combate a todas as formas de preconceitos. A ABRA visa a promoção do bem comum, mediante a proteção dos direitos humanos, assistência e orientação às mulheres de todo o País.
  • Como faço para me associar a ABRA?
    Para se associar, clique na área "Associe-se" no menu superior. Imprima e preencha a ficha de adesão. Efetue o pagamento da anuidade utilizando os dados bancários disponíveis na página. Digitalize a ficha preenchida e envie imagens da ficha e do comprovante de pagamento por meio do formulário disponível na página. Clique aqui para abrir o formulário.
  • Quem pode se associar a ABRA?
    I) Pessoas jurídias que comungam os mesmos principios da associação: a) desde que tenha nos seus quadros advogada na qualidade de sócia, associada ou advogada empregada b) na qualidade de sócia convidada. II) Pessoa física na condição: a) sócia efetiva, aquelas que regularmete inscritas na Ordem Advogadas do Brasil -OAB. b) sócia especial, aquela com formação jurídia, como seja, integrante da advocacia publicada, magistratura, ministério publico, defensoria publica, magistério e orgãos auxiliáres dos poderes executivo, legislativo e judiciário. c) sócia transitória, estagiária matriculada em curso regular de direito. d) sócia convidada, mediante convite formal. e) sócia colaboradora, na qualidade de especialista, pesquisador, técnico para contribuir com o observatório da ABRA, mediante convite formal. Pessoa Física: o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 200,00. Pessoa Jurídica: o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 300,00. Sócio Transitório (estagiário): o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 100,00
  • Os homens podem se associar?
    Sim. Os homens podem colaborar com as atividades da ABRA de várias formas: a) na qualidade de sócio Pessoa Jurídia desde que tenha nos seus quadros sócia, associada, ou advogada empregada. b) na qualidade de sócio ou colaborador convidado, mediante convite formal para contribuir em projetos e atividades da ABRA. c) na qualidade de especialista, pesquisador, técnico para colaborar com o observatório da ABRA. Pessoa Física: o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 200,00. Pessoa Jurídica: o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 300,00. Sócio Transitório (estagiário): o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 100,00.
  • Escritórios ou Pessoa Jurídica pode se associar?
    Sim. Pessoas jurídias que comungam os mesmos principios da associação: a) desde que tenha nos seus quadros advogada na qualidade de sócia, associada ou advogada empregada b) na qualidade de sócia convidada. Pessoa Jurídica: o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 300,00. Pessoa Física: o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 200,00. Sócio Transitório (estagiário): o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 100,00.
  • Quais benefícios eu tenho ao me associar a ABRA
    Integrar a uma rede nacional de advogadas especialistas, e operadoras do direito. ​ Assistência na defesa das prerrogativas da advocacia. ​ Defesa judicial e extra judicial dos direitos e interesses das associadas, nos casos previstos na constituição federal e legislação pertinente. ​ Participar de movimentos e atividades em prol da emancipação politica e igualdade dos direitos às mulheres. ​ Participar de intercâmbio e cooperação via atividades e convênios para integração com profissionais, entidades e ou instituições nacionais e internacionais. ​ ABRA Mais Vantagens A ABRA disponibiliza para seus associados um clube de benefícios com mais de 2700 convênios com as maiores empresas do Brasil e do mundo, com descontos exclusivos em eletrônicos, turismos, medicamentos e muito mais. Capacitação | Congressos | Cursos | Treinamentos Participação de atividades na área de capacitação, certificação, estudos, ensino e pesquisa, como: cursos, seminários, congressos, mesas de debates, workshop, treinamentos. ​ Projetos - Apoio à Sociedade Participar de projetos como Centros e Câmaras de mediação e arbitragem para resolução de conflitos; Observatório da Mulher Advogada; Trabalho voluntário nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher; ​ Convênios | Descontos | Parcerias Acesso a todos os convênios e parcerias relacionadas à ABRA. ​ Divulgação Oportunidade de se veicular à todos os meios de comunicação e divulgação de caráter cultural, educacional e jurídica através de mídias sociais, vídeos, filmes, livros, revistas, periódicos, folhetos, boletins, manuais, cartilhas e publicações em geral, relacionadas a ABRA. ​ Dentro das suas possibilidades de critérios fixados pelos seus estatutos a ABRA poderá prestar os seguintes serviços e benefícios. ​ a) assistência jurídica nas questões relacionadas com as suas atividades profisisonais. b) assistência e intermediação de previdência, assistência, inclusive seguro em grupo, quando praticado. c) serviços e benefícios que facilitem o exercicio da profissão e diminua as barreiras de gênero.
  • Qual valor para me associar?
    Pessoa Física: o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 200,00. Pessoa Jurídica: o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 300,00. Sócio Transitório (estagiário): o valor da anuidade é uma parcela única de R$ 100,00.
  • Como faço para pagar a anuidade?
    A anuidade poderá ser paga via transferência bancária, depósito ou boleto. Para se associar clique aqui. Dados para pagamento Banco: Sicoob Judiciario Banco 756 Ag. 4002 Conta: 46512-7 CNPJ: 28.922.146/0001-03
  • Como faço para fazer uma doação?
    A doação poderá ser feita via transferência bancária ou depósito. Enviar comprovante para financeiro@abra.adv.br Dados para pagamento Banco: Sicoob Judiciario Banco 756 Ag. 4002 Conta: 46512-7 CNPJ: 28.922.146/0001-03
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