top of page

Conheça e participe do Observatório da ABRA


Para atuar de forma a monitorar, promover e avaliar a participação política das mulheres em todas as esferas de poder e da sociedade civil de modo geral, a ABRA criou o Observatório ABRA (OS ABRA). Para a ABRA é fundamental atuar no combate à violência contra meninas e mulheres e, especialmente, nas famílias em situação social e econômica vulneráveis. O Observatório da ABRA também poderá fiscalizar e acompanhar políticas públicas sobre os temas de igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.

Neste ano de eleições, a ABRA já instalou o OBSERVATÓRIO DAS ELEIÇÕES 2018 com atuação destacada na recente decisão do TSE que determinou que os partidos devem repassar no mínimo 30% do fundo eleitoral para campanhas de mulheres e o mesmo percentual do investimento deve existir na participação nos programas de rádio e televisão. Inserido nesse contexto, o Observatório é uma ferramenta da ABRA que pretende ser um caminho de construção prática de atividades que possam contribuir para a cultura da igualdade de gênero e combate a todas as formas de discriminação, não apenas em relação à mulher. Atividades em áreas de educação, arte e cultura, em parceria com entidades e empresas públicas e privadas.

Segundo o que prevê o seu Regimento, o Observatório da ABRA se propõe a alcançar 15 objetivos centrais, listados no seu artigo primeiro, e nos artigos seguintes projeta seus meios de execução para alcançar esses objetivos. Este é mais um instrumento da ABRA na luta por igualdade, com a pretensão de alcançar esse propósito da melhor, mais breve e mais efetiva maneira possível.

Abaixo você tem acesso ao Regimento Interno do Observatório ABRA. Fique à vontade para contatar-nos e associe-se para fazer parte dessa corrente de ação em defesa da mulher.

Observatório ABRA (OS ABRA) - Regimento Interno

Art 1º. O Observatório - OS ABRA instituído pelo art.8º do Estatuto da Associação Brasileira de Advogadas - ABRA tem como objetivos gerais:

I. Promover, monitorar e avaliar a participação política das mulheres no Brasil;

II. Promover, monitorar e avaliar a participação política das advogadas na OAB;

III. Promover, monitorar e avaliar processos de difusão do conceito de igualdade de gênero;

IV. Promover a educação sem preconceitos e discriminação atuando no combate à violência contra meninas e mulheres e, especialmente, nas famílias em situação social e econômica vulneráveis;

V. Acompanhar o poder judiciário sobre o tema os temas igualdade de gênero e os direitos das mulheres;

VI. Acompanhar o poder legislativo sobre os temas igualdade de gênero e os direitos das mulheres;

VII. Acompanhar o poder executivo legislativo sobre os temas igualdade de gênero e os direitos das mulheres;

VIII. Acompanhar o Ministério Público, A Defensoria Pública e a Advocacia Pública sobre o tema igualdade de direitos das mulheres;

IX. Incentivar e promover o controle social por meio de iniciativas, atividades e projetos educacionais, artísticos e culturais que possam contribuir para a cultura da igualdade de sexo, combate a todas as formas de discriminação de raça, sexo, cor, condição social, credo, ideológico, político ou religioso;

X. Promover ferramentas de participação das mulheres na avaliação e monitoramento da gestão dos recursos públicos para as políticas públicas de direitos humanos e gênero;

XI. Promover, estimular, acompanhar a participação da sociedade civil organizada no processo de avaliação da gestão dos recursos públicos visando o controle da qualidade na aplicação dos recursos públicos;

XII. Incentivar e contribuir com o aprimoramento pessoal e profissional de membros da comunidade e de profissionais ligados às áreas de interesse do OS ABRA, por intermédio de cursos, seminários, palestras, debates, grupos de estudos, entre outras atividades;

XIII. Incentivar e promover o voluntariado nas ações educativas e operacionais em favor dos direitos do cidadão, contra a corrupção e participação. Promoção e emancipação política de meninas e mulheres;

XIV. Promover estudos, pesquisas e desenvolver, publicar ou distribuir, gratuita ou onerosamente, material técnico sobre os assuntos pertinentes aos seus objetivos e finalidades e relativos a atividades governamentais e empresariais de interesse da comunidade, bem como relacionados à Responsabilidade Social no Setor Público;

XV. Promover e cooperar com entes integrantes da administração pública e instituições privadas, nacionais ou estrangeiros, de forma técnica e/ou consultivamente, no campo de estudos e soluções de questões relacionadas aos direitos humanos, participação feminina na política e na economia e combate a violência contra as meninas e mulheres.

XVI- Disseminar e promover a cultura da paz e a mediação.

Art 2º. Para alcance dos seus objetivos, o OS ABRA poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, empresas nacionais e estrangeiras, bem como participar de comissões e conselhos distritais, municipais, estaduais e federais e compor câmaras setoriais ou técnicas.

Art 3º. OS ABRA é Órgão sob a supervisão e coordenação da Presidência da ABRA, formado por conselheiras escolhidas dentre as associadas e membros da Diretoria e Conselhos da ABRA e de outras áreas na qualidade de especialistas, juristas, professores, pesquisadores, estudiosos e cientistas convidados.

Art 4º. Poderão instituídos observatórios temáticos e de acordo com as linhas e programas de atuação do OS ABRA objetivando sistematizar as ações, atividades e planos de trabalho para atender quaisquer das finalidades conforme o artigo segundo do presente Regimento.

Art 5º. A estrutura administrativa do OS ABRA será dimensionada conforme o volume de atividades a ser administrado, podendo variar em função do número de Observatórios e dos programas e projetos.

Art 6º. A ABRA poderá constituir fundo para financiamento das atividades do OS ABRA, que deverá ser regido por normas especificas e pela legislação pertinente.

Art 7º. Os casos omissos, não regulados por este Regimento, pelo Estatuto da ABRA ou pela Lei, serão dirimidos pela Diretoria Executiva e ou Conselho de Administração da ABRA.

Art 8º. Ficam instituídos para atuação imediata os seguintes observatórios:

I. OBSERVATÓRIO DAS ELEIÇÕES 2018 ; II.OBSERVATÓRIO DAS ELEIÇÕES DA OAB ;

III. OBSERVATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL;

IV. OBSERVATÓRIO DA IGUALDADE RACIAL;

V.OBSERVATÓRIO DA IGUALDADE DE GÊNERO;

VI. OBSERVATÓRIO DA VIOLÊNCIA CONTRA MENINAS E MULHERES

VII.OBSERVATÓRIO DA MULHER NA OAB E NA JUSTIÇA.

Art 9º. O presente Regimento entra em vigor na data da sua aprovação pela Diretoria Executiva da ABRA, em 13 de abril de 2018, ad referendum da Assembleia Geral.

bottom of page