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PORTARIA ABRA /PRESIDÊNCIA N. 01 DE 08 DE MARÇO DE 2024.



HOMENAGEM MULHERES & JUSTIÇA

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADAS (ABRA) no uso das suas prerrogativas,

CONSIDERANDO que a ABRA tem como finalidade a defesa da Ordem Jurídica e dos Direitos Sociais e, especialmente, a defesa dos interesses e prerrogativas da Advocacia, a defesa da efetiva aplicação do princípio constitucional da igualdade de direitos às Advogadas e, também, a promoção do Bem Comum;

CONSIDERANDO o escopo da ABRA de defender a efetiva aplicação do princípio constitucional da igualdade, de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos direitos do art. 5°, inciso I da Constituição Federal, atuando no sentido da eliminação de todas as formas de discriminação de raça, gênero, etnia, condição social, credo, orientação política ,religiosa e sexual ;

CONSIDERANDO que a ABRA tem por objetivo promover e estimular a visibilidade, a liderança, o empreendedorismo, o protagonismo, o empoderamento e a participação política das mulheres;

CONSIDERANDO que a ABRA se propõe a desenvolver as potencialidades das suas associadas, bem assim estimular a cultura feminina mediante a realização, colaboração e participação em eventos;

CONSIDERANDO que a ABRA tem por finalidade promover a união, o cooperativismo, a sororidade e fraternidade, a harmonia e a solidariedade entre as filiadas e entre as filiadas e a Comunidade.

RESOLVE:

1. Instituir a homenagem MULHERES&JUSTIÇA para dar destaque, visibilidade e reconhecimento à relevante atuação e protagonismo de Mulheres no sistema de Justiça e nos diversos campos da Sociedade.

2. As Mulheres homenageadas serão indicadas e escolhidas dentre as dirigentes e lideranças de instituições públicas, privadas e organizações sociais, empresárias e empreendedoras, ativistas políticas, culturais e sociais, membras do Poder Judiciário e Legislativo, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ,Magistério e Ministério Público , integrantes das carreiras de Estado e da Administração da Justiça e Diplomacia .

3. As Mulheres que se destacam e se dedicam à inovação e tecnologia para a justiça climática , à pesquisa e estudos de questões de gênero e direitos humanos; promoções para Sustentabilidade e Meio Ambiente, à defesa das vítimas de violência e de combate a todas as formas discriminação; proteção de minorias, quilombolas e refugiadas; à proteção das vítimas de desastres climáticos; à proteção e defesa de mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade social e econômica e atenção à saúde mental serão, preferencialmente, homenageadas.

4. As boas práticas de gestão e as experiencias de sucesso para a promoção de mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade ambiental, cultural , social e econômica receberão a homenagem “DESTAQUE MULHERES&JUSTIÇA”.

5. As boas práticas de gestão e as experiencias de sucesso para a promoção e proteção de mulheres e meninas através de cooperação, intercambio ou repercussão internacional receberão a homenagem “DESTAQUE INTERNACIONAL MULHERES&JUSTIÇA

6. Será constituído o Comitê de Mulheres & Justiça para a escolha das homenageadas , mediante indicação das filiadas da ABRA .

7. Serão confeccionados troféus com a flor dente de leão, símbolo da união, do empoderamento, da promoção de força e visibilidade, e que possui uma haste floral com características cerdas que, quando recebem um sopro, desprendem-se no ar e voam em todas as direções, símbolo que ilustra o poder da disseminação das ideias, com leveza e beleza.

8. Os eventos “Homenagem Mulheres & Justiça “serão trimestrais ou conforme periodicidade definida pela Diretoria Executiva.

MEIRE MOTA

Presidente da ABRA

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