top of page

Mais garantias para as mulheres


Este ano entraram em vigor duas leis, promulgadas em sequência, com objetivo de proteger as mulheres em aspectos que algumas outras leis eram silentes ou incompletas. As leis 13.641 e 13.642, ambas de 2018, vieram complementar as leis 11.340 (“Maria da Penha”) e 10.446, respectivamente.

A lei 13.641/2018 altera a lei 11.340 trazendo a criminalização formal do descumprimento da medida protetiva de urgência imposta nos processos que envolvem aplicação da “Lei Maria da Penha”. A previsão legal, além de constar em ficha criminal, passa a impor detenção de 3 meses a 2 anos nos casos comprovados. Há previsão de possibilidade de fiança.

A lei 13.642/2018 acrescenta mais uma atribuição à Polícia Federal além das previstas anteriormente na lei 10.446. A nova lei acrescenta um inciso que atribui à PF a tarefa de investigar quaisquer crimes praticados pela internet que difundam conteúdo misógino (aqueles que propaguem o ódio ou a aversão às mulheres).

Em relação à lei 13.642 já existem discussões a respeito da abrangência desse novo inciso e das definições explícitas ou que possam estar implícitas no conceito exposto pela lei. Mas ainda assim, há que se comemorar que, vista a necessidade de proteção de cunho mais específico, já há abertura e indicação explícita sobre a direção de investigações desses assuntos.

bottom of page