Este ano entraram em vigor duas leis, promulgadas em sequência, com objetivo de proteger as mulheres em aspectos que algumas outras leis eram silentes ou incompletas. As leis 13.641 e 13.642, ambas de 2018, vieram complementar as leis 11.340 (“Maria da Penha”) e 10.446, respectivamente.
A lei 13.641/2018 altera a lei 11.340 trazendo a criminalização formal do descumprimento da medida protetiva de urgência imposta nos processos que envolvem aplicação da “Lei Maria da Penha”. A previsão legal, além de constar em ficha criminal, passa a impor detenção de 3 meses a 2 anos nos casos comprovados. Há previsão de possibilidade de fiança.
A lei 13.642/2018 acrescenta mais uma atribuição à Polícia Federal além das previstas anteriormente na lei 10.446. A nova lei acrescenta um inciso que atribui à PF a tarefa de investigar quaisquer crimes praticados pela internet que difundam conteúdo misógino (aqueles que propaguem o ódio ou a aversão às mulheres).
Em relação à lei 13.642 já existem discussões a respeito da abrangência desse novo inciso e das definições explícitas ou que possam estar implícitas no conceito exposto pela lei. Mas ainda assim, há que se comemorar que, vista a necessidade de proteção de cunho mais específico, já há abertura e indicação explícita sobre a direção de investigações desses assuntos.