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ABRA em Ação

  • 5 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

O Conselho Federal da OAB garantiu, nesta terça-feira (4), representatividade à participação feminina nos quadros diretivos da entidade ao aprovar a nova redação ao artigo 131 do Regulamento Geral e inserção de dois novos artigos (156-B e 156-C), de modo que só será admitido o registro de chapas que atendam ao mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino.

As regras passarão a vigorara nas eleições de 2021. O percentual é aplocado,inclusive, aos cargos de diretoria dos Conselhos Seccionais, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e também das Subseções. Por sugestão da conselheira federal Valentina Jungmann (GO), ficou aprovada recomendação para que as chapas apliquem voluntariamente a norma já nos pleitos da Ordem a serem realizados em 2018

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