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NOTA DE REPÚDIO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADAS – ABRA AO 3º.  JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE DUQUE


A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADAS – ABRA vem prestar solidariedade à advogada Valéria Lúcia dos Santos, que foi vítima de inaceitável violação de suas prerrogativas profissionais e de inadmissível constrangimento.

A ABRA repudia com veemência o grave desrespeito às prerrogativas profissionais e de cidadania, cometido contra a advogada, que, de forma ilegal foi algemada e presa em pleno exercício da advocacia, durante audiência realizada no 3º JEC de Duque de Caxias na cidade do Rio de Janeiro.

A Advogada foi impedida de desenvolver suas atividades para defender seu constituinte, pela Juíza leiga que atuava na audiência, naquele juizado. É inaceitável o abuso de autoridade repudiado, uma vez que fere os preceitos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no que se refere às prerrogativas profissionais do advogado e da advogada, bem assim como desrespeita a súmula vinculante n. 11 do STF, que limita o uso de algemas a casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física da própria pessoa ou de terceiros.

Os fatos ocorridos atentam contra o tratamento devido aos seres humanos que vivem em um Estado Democrático de Direito, desrespeitam o princípio da não culpabilidade e maculam garantias inafastáveis de tratamento humanitário do cidadão e da cidadã, configurado na necessidade de preservação de dignidade da pessoa humana.

A ABRA se une às entidades que repudiaram o flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e à advocacia.

Anote-se, ainda, que a conduta arbitraria apresenta-se como grave discriminação de gênero que deve ser repelida, condenada, censurada. No Estado Democrático de Direito não há espaço para condutas que ferem a dignidade das mulheres.

As violações sofridas pela colega advogada causam perplexidade e receio, pois, parafraseando John Donne, “nenhum ser humano é uma ilha isolada, ” cada pessoa é uma partícula do continente, uma parte da terra, a violação do direito de qualquer homem ou mulher diminui-nos, porque somos parte do gênero humano.

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