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Importunação sexual agora é crime no Brasil


Na segunda-feira, dia 24 de setembro, o presidente em exercício Dias Toffoli (presidente do STF que assumiu o cargo na ausência de Michel Temer) sancionou a lei 13.718 que torna crime a importunação sexual e altera outros pontos do código penal. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça, 25, e já está em vigor.

Esse foi um avanço na luta pelos direitos das mulheres. Além da importunação sexual prevista como crime formal, a nova norma prevê também aumento da pena para estupro coletivo e punição a quem divulgar de imagens de estupro, cenas de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima.

Mas o que a lei considera importunação sexual?

Conforme o texto, é considerado importunação sexual praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A importunação sexual, até hoje, era contravenção penal, ou seja, só pagava multa. Agora a penalização é de um a cinco anos de cadeia.

Com isso, a lei vai tornar crimes casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus, ou qualquer ambiente de grande circulação ou aglomeração (como shows e demais transportes públicos). Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em fevereiro deste ano.

A lei também prevê pena a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar, ou divulgar, por qualquer meio, vídeo e foto que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Estarão sujeitos à mesma pena aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima.

Ainda, a lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa. A intenção é evitar casos conhecidos como “pornografia de vingança”.

Também foi elevada em até dois terços a punição para estupro coletivo, quando envolve duas ou mais pessoas e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.

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